Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD
A Lei n° 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados, tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Também tem como foco a criação de um cenário de segurança jurídica, com a padronização de regulamentos e práticas para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, de acordo com os parâmetros internacionais existentes.
Na LGPD, o consentimento do titular dos dados é considerado elemento essencial para o tratamento. Assim, todos os dados tratados, tanto no meio físico quanto no digital, estão sujeitos à regulação. A LGPD estabelece que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de informações sobre pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser observada.
O Sebrae vem aderindo à LGPD e promovendo avanços em seus sistemas, políticas, normas e contratos de forma a manter a segurança do seu banco de dados, principalmente, quanto aqueles fornecidos por seus clientes.
Em observância à Lei nº 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o Sebrae estabeleceu diversas diretrizes internas, entre elas,a POLÍTICA DE PRIVACIDADE E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS DO SISTEMA SEBRAE.
Quanto aos pequenos negócios, o SEBRAE atuou diretamente ao propor um tratamento diferenciado as micro e pequenas empresas, como redução do valor das multas, flexibilização de prazos e inclusão de processos educativos aos pequenos negócios, cujas medidas foram implementadas pela Resolução CD/ANPD N° 2, de 27 de janeiro de 2022, aprovado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
É importante destacar que apesar da resolução trazer equilíbrio para a adaptação de empresas de pequeno porte, os pequenos negócios não estão dispensados de realizarem a adequação à LGPD, apenas, possuem prazos e processos simplificados e distintos. O objetivo do regulamento é trazer equilíbrio para a adaptação de empresas de pequeno porte, microempresas e startups às regras da LGPD, e ao mesmo tempo garantir os direitos dos titulares dos dados.
A Lei Geral de Proteção de Dados ajuda a aproximar e fidelizar clientes, aumentando a confiança na marca e fortalecendo a imagem da empresa no mercado, agregando, assim, valor ao negócio, além de mostrar organização e conformidade com a proteção de direitos. Outro benefício dessa legislação é a possibilidade de organizar e melhorar a eficiência dos processos.
As falhas de segurança podem gerar multas de até 2% do faturamento anual da organização no Brasil – limitado a R$ 50 milhões por infração. Além destas, há a possibilidade de outras penalidades, como advertência, publicização da infração, bloqueio de dados, suspensão do banco de dados envolvido e proibição do exercicio de atividades relacionadas a tratamento de dados. Com isso, a autoridade nacional fixa níveis de penalidade segundo a gravidade da falha e envia alertas e orientações antes de aplicar sanções às organizações.
Sobre isso, o SEBRAE disponibiliza diversos canais de informações sobre LGPD e o acesso pessoal de informações, possibilitando a abertura de solicitação para o ajuste ou a retirada de algum dado cadastral junto ao Sebrae ou sua inativação: PORTAL SEBRAE LGPD